A despeito da avançada legislação de prevenção e combate à exploração do Trabalho Infantil, trata-se de um tema complexo que engloba realidades diversas (BRASIL, 2023a). Nesse sentido, há esforços internacionais para enfrentamento do problema, como por exemplo, a Agenda 2030 da ONU, através dos Objetivos de Desenvolvimento do Sustentável (ODS)5, agenda que o Brasil é signatário, e que versa na ação 8.7: “tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de Trabalho Infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças soldado, e até 2025 acabar com o Trabalho Infantil em todas as suas formas” (ODS BRASIL, 2024). Portanto, o assunto é de extrema relevância ao estado pois o Paraná foi o segundo estado brasileiro em número de notificações de casos de Acidentes de Trabalho com crianças e adolescentes, de acordo com dados do Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho (SMARTLAB, 20246). Entre os anos de 2007 a 2022, o estado notificou 3.325 casos de Acidente de Trabalho envolvendo crianças e adolescentes no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do SUS, perdendo apenas para o estado de São Paulo, que notificou 15.945 casos; e entre os anos de 2012 a 2022 notificou 2.073 casos por meio das Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) ao INSS, da população adolescente com vínculo de emprego regular no período indicado (SMARTLAB, 2024 – Dados extraídos em 22/05/2024).
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setembro 8, 2024
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