A EC 132/2024, também alterou o art. 156-A da Constituição Federal de 1988 (CF), delegando à Lei Complementar instituir Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que deverá substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS). A mesma Emenda também incluiu o inciso V ao art. 195 da CF, tratando sobre a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que deverá substituir as atuais Contribuições do PIS e da COFINS.
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setembro 7, 2024
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