Alterações nas regras de limitação de juros:
A lei 14.905/24 também trouxe importantes alterações em relação à limitação dos juros, especialmente em situações que anteriormente eram cobertas pela Lei da Usura (decreto 22.626/33), que impunha um teto de 12% ao ano para juros.
A nova legislação permite a contratação de juros superiores aos legais em alguns casos específicos, afastando a aplicação do decreto 22.626/33. São eles:
Obrigações contratadas entre pessoas jurídicas: nesse contexto, não se aplicam os limites de juros legais.
Títulos de crédito e valores mobiliários: obrigações representadas por tais títulos estão isentas da limitação.
Obrigações com instituições financeiras e outras entidades regidas pelo Banco Central: inclui instituições financeiras, fundos ou clubes de investimento, sociedades de arrendamento mercantil e OSCIPs – organizações da sociedade civil de interesse público que concedem crédito.
Mercados financeiro, de capitais e de valores mobiliários: obrigações realizadas nesses mercados também não estão sujeitas à limitação anterior.