Então, de acordo com as lições da Profa. Maria Helena Diniz "a responsabilidade, vista pelo lado do devedor, indica a sujeição de seus bens para responder pelo cumprimento da prestação, e, vista pelo lado do credor, revela a garantia que o arma com medidas processuais idôneas para a obtenção da satisfação de seu interesse. Assim para satisfazer o crédito não basta o debitum, consistente no dever de prestar; é indispensável a obligatio, que possibilita ao sujeito ativo a realização de prestação, independentemente da vontade e de qualquer ato do devedor".2

Postado em: 
setembro 8, 2024
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