Entrada em vigor e possíveis efeitos retroativos: Enquanto a nova redação do parágrafo 2º do art. 406 do CC, que estabelece o papel do CMN na definição da taxa legal, entrou em vigor imediatamente, na data da publicação da nova lei, as demais regras começarão a valer 60 dias após a publicação da lei. Há uma questão pendente quanto à aplicação da nova legislação aos contratos e obrigações anteriores à lei. Contratos que já definem seus próprios critérios de correção monetária e juros de mora não serão afetados. No entanto, a aplicação da nova lei aos contratos anteriores sem previsões específicas, bem como a obrigações civis extracontratuais, ainda não está claramente definida, e pode ser necessário aguardar orientações adicionais ou decisões judiciais para esclarecer este ponto.
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outubro 17, 2024
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