Novos critérios e limites para atualização monetária e juros legais: Com a nova legislação, estabeleceu-se que, na ausência de estipulação contratual ou de previsão em lei específica, a correção monetária será calculada com base no IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou índice que venha a substituí-lo. Os juros moratórios legais, por sua vez, serão definidos conforme a taxa referencial do Selic – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, descontada a variação do IPCA.

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outubro 17, 2024
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