Novos critérios e limites para atualização monetária e juros legais:
Com a nova legislação, estabeleceu-se que, na ausência de estipulação contratual ou de previsão em lei específica, a correção monetária será calculada com base no IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou índice que venha a substituí-lo.
Os juros moratórios legais, por sua vez, serão definidos conforme a taxa referencial do Selic – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, descontada a variação do IPCA.
A metodologia exata para o cálculo da taxa legal de juros será estabelecida pelo CMN – Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Um ponto importante é que, caso o IPCA seja superior à taxa Selic, resultando em uma taxa de juros legal negativa, esta será considerada como zero, de acordo com a nova lei.
Essas mudanças são resultado de debates intensos, como o ocorrido no STJ em março deste ano, no julgamento do REsp 1.795.982/SP, quando se discutiu a adoção da Selic para dívidas civis, substituindo o método convencional de correção monetária mais juros de mora. O julgamento do STJ foi interrompido por um pedido de vista, deixando a questão em suspenso até que a nova lei fosse publicada.