O Direito Individual refere-se às normas que pautam a relação individual de trabalho, logo os sujeitos deste sub-ramo são: empregado e empregador. Por sua vez, no Direito Coletivo existe uma mudança de sujeitos, visto que agora as partes são os Sindicatos de Trabalhadores e Sindicatos Patronais ou Empresariais, e não mais os empregadores e trabalhadores, tendo como finalidade os direitos coletivos de categorias de trabalho
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julho 24, 2024
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