O presente edital, em hipótese alguma, vinculará o profissional credenciado ao Programa de Assistência à Saúde instituído pelo egrégio Tribunal Regional Federal, e tem como objetivo apenas fornecer lista suplementar e não-obrigatória, aos magistrados e servidores, de profissionais que aceitarem a integralidade dos termos do presente credenciamento. As despesas decorrentes de eventual contratação, a ser firmada diretamente entre o magistrado/servidor com o profissional, sem qualquer intervenção desta Seccional, deve ser suportada exclusivamente pelo tomador do serviço. O presente credenciamento é aberto a todos os profissionais e empresas que comprovem habilitação profissional, qualificação técnica e regularidade fiscal nas áreas de Psicologia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Educação Física.

Postado em: 
setembro 8, 2024
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