QUESTÃO 1
O fator “r” é a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional, cujas atividades estejam listadas entre as sujeitas ao cálculo do fator “r” para identificação do anexo a ser utilizado para cálculo do tributo devido (Brasil, 2006).
Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Brasília: Senado Federal, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 29 ago. 2024.
Nesse contexto, considerando as particularidades sobre o fator “r”, dispostas na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e o caso prático da empresa Master Contábil Ltda – ME disponibilizado no material da disciplina, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
- O fator “r” para empresas com início de atividade no mês de apuração é calculado pelo valor da folha de salário do período de apuração dividido pelo valor da receita do período de apuração.
PORQUE
- O fator “r” da empresa Master Contábil Ltda – ME no mês 06/2023 foi de aproximadamente 45%.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
Alternativas
Alternativa 1 – As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
Alternativa 2 – As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
Alternativa 3 – A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
Alternativa 4 – A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
Alternativa 5 – As asserções I e II são proposições falsas.