Tal definição está ancorada no ordenamento jurídico brasileiro, sendo as principais legislações: a Constituição Federal de 1988, a Lei n°8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Capítulo IV “Da Proteção do Trabalho do Menor”1, do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além dessas, o Brasil também utiliza algumas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sendo uma das principais a Convenção 182, a qual versa sobre a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), através do Decreto n° 6.481, de 12 de junho de 2008 (BRASIL, 2023a).

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setembro 8, 2024
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