A Segurança é um direito fundamental, estabelecido constitucionalmente, que visa a promoção da dignidade da pessoa humana e a estabilidade social, minimizando conflitos e lides que diminuem a tranquilidade pública e o usufruto de direitos individuais e coletivos. Diante da importância do referido direito, o ordenamento jurídico pátrio atribuiu ao Estado o dever de atuar de forma ativa na sua promoção.

Postado em: 
agosto 5, 2024
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