O ordenamento jurídico pátrio estabelece ao Estado o dever de atuar ativamente na promoção de ações que materializarão o direito a segurança pública. Para tanto, o Estado realiza, por meio de órgãos de segurança pública, ações direcionadas para a manutenção e estabilidade da ordem social. Ocorre que diante dos altos custos do serviço público de segurança e baixos investimentos na área, o Estado se torna omisso na promoção deste direito, permitindo que pessoas jurídicas de direito privado desenvolvam atos voltados para a segurança dos indivíduos.

Postado em: 
agosto 5, 2024
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