“Apesar da ausência de averbação do contrato de locação na matricula do imóvel, foi apontado pelo apelante relevante precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que havendo ciência inequívoca pelo terceiro (comprador) acerca da locação, não há necessidade da averbação do contrato”, disse em seu voto o desembargador Dario Gayoso, relator do caso.

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agosto 5, 2024
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