PROBLEMATIZAÇÃO: A responsabilidade civil é um conceito do direito que se refere à obrigação de uma pessoa, física ou jurídica, de reparar os danos causados a outra, seja por ação ou omissão. Ela visa proteger o patrimônio e os direitos de indivíduos, responsabilizando aquele que causou prejuízos ou ofensas, normalmente, a reparação ocorre por meio de indenizações financeiras, mas pode incluir outras formas de compensação. Dentro do nosso ordenamento jurídico, existem dois tipos principais de responsabilidade civil: (a) Responsabilidade civil subjetiva, a qual, baseia-se na existência de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), e, (b) Responsabilidade civil objetiva, na qual independe da culpa do agente, bastando que se prove o dano e o nexo causal entre a ação ou omissão do agente e o prejuízo sofrido.
Postado em:
outubro 18, 2024
Pergunta: