2) Nullum crimen, nulla poena sine lege scripta: não há crime nem pena sem lei escrita. Dessa forma, não é legítima a criação de crimes e penas pelo costume, ou seja, somente a lei pode criar crimes (lei em sentido formal e material). Os costumes funcionam apenas como fonte formal mediata do Direito Penal, sendo úteis para a interpretação da lei (art. 155, § 1º, CP).

Postado em: 
setembro 7, 2024
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