ATIVIDADE – PED – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – 52/2023
A Resolução nº 2/2009, do Ministério da Educação, fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, em conformidade com a Lei nº 11.738/2008 e Lei nº 11.494/2007. Com relação aos planos de carreira para os profissionais da educação, a Resolução nº 2/2009 determina, em seu Art. 5º, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem seguir algumas diretrizes, dentre elas destacam-se os incisos IV, V e VI, descritos a seguir:
IV – fixar vencimento ou salário inicial para as carreiras profissionais da educação, de acordo com a jornada de trabalho definida nos respectivos planos de carreira, devendo os valores, no caso dos profissionais do magistério, nunca ser inferiores ao do Piso Salarial Profissional Nacional, diferenciados pelos níveis das habilitações a que se refere o artigo 62 da Lei nº 9.394/96, vedada qualquer diferenciação em virtude da etapa ou modalidade de atuação do profissional;
V – diferenciar os vencimentos ou salários iniciais da carreira dos profissionais da educação escolar básica por titulação, entre os habilitados em nível médio e os habilitados em nível superior e pós-graduação lato sensu, e percentual compatível entre estes últimos e os detentores de cursos de mestrado e doutorado;
VI – assegurar revisão salarial anual dos vencimentos ou salários iniciais e das remunerações da carreira, de modo a preservar o poder aquisitivo dos educadores, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal (BRASIL, 2009).
A respeito da valorização docente, o Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014 estabelece, em sua Meta 17, “Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência deste PNE” (BRASIL, 2014). Contudo, ao analisarmos a referida meta no site do Observatório do PNE, identificamos que não há um indicador que permita acompanhar o cumprimento das estratégias dessa Meta. Há apenas um resultado parcial que afirma que “
em 2020, os professores ganhavam 78.5% do salário médio de outros profissionais com a mesma escolaridade” (OBSERVATÓRIO DO PNE, 2022).
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03…
2014/2014/lei/l13005.htm; http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/…. Acesso em: 11 maio 2023.
OBSERVATÓRIO DO PNE: https://www.observatoriodopne.org.br/…. Acesso em: 11 maio 2023.
A respeito deste tema e dos dados apresentados, você deverá:
- Apresentar 2 (dois) aspectos que acredita que podem impedir o cumprimento da meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE) no país e justificar (mínimo de 10 e máximo de 15 linhas).
2 . Apresentar e explicar 2 (duas) ações, estratégias ou possíveis encaminhamentos para que os aspectos citados no item 1 sejam cumpridos (mínimo de 10 e máximo de 15 linhas).
Observação: a organização das informações dos itens 1 e 2 poderá ser apresentada na forma de tópicos.