Conforme a Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso XI, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Desta forma, compreendemos que com o consentimento do morador podemos entrar a qualquer hora do dia, assim como em caso de desastre, para prestar socorro ou em situação de flagrante delito. Outra possibilidade é durante o dia com determinação judicial.

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maio 15, 2024
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