Considere o seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal acerca do tema da intervenção federal:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS. ART. 15, INCISOS IV E V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA. PREVISÃO DE HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO ESTADUAL NOS MUNICÍPIOS PARAIBANOS PARA ALÉM DO ROL TAXATIVO ESTABELECIDO NO ART. 35 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL RECONHECIDA. PROCEDÊNCIA.
- A análise das normas que regem o Estado Federal evidencia a autonomia dos entes federados como regra no regime federativo, caracterizada pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização, autogoverno e autoadministração.
- Para que ocorra a possibilidade excepcional de afastamento dessa autonomia política mediante a decretação da intervenção federal ou estadual, necessária a presença de uma das hipóteses taxativamente previstas, respectivamente, nos arts. 34 e 35 da Constituição Federal, pois consiste em uma excepcionalidade no Estado Federal, sem qualquer possibilidade de ampliação pelo legislador constituinte estadual. Precedentes desta SUPREMA CORTE.
- A Constituição do Estado da Paraíba, ao autorizar a intervenção nos municípios paraibanos para além dos casos descritos, em numerus clausus, no art. 35 da Constituição da República, feriu a autonomia dos municípios e vulnerou o próprio equilíbrio federativo.
- Ação direta julgada procedente.
ADI 6617, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2021 PUBLIC 17-03-2021.
Recentemente, em janeiro de 2023, ocorreu intervenção federal na área da segurança pública do Distrito Federal, após a invasão e depredação dos edifícios onde funcionam o Congresso Nacional, a Presidência da República e o Supremo Tribunal Federal. Segundo informações da Agência Senado: “desde o fim do Estado Novo, em 1946, houve apenas quatro intervenções federais, sendo duas em períodos democráticos. A última ocorreu em 2018 no estado do Rio de Janeiro, assinada pelo então presidente Michel Temer. À época, a ingerência, também na área de segurança pública, se estendeu de fevereiro daquele ano até 1º de janeiro de 2019, devido ao aumento diário de casos de violência em decorrência de calamitosa situação financeira no estado”.
Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/01/10/intervencao-federal-na-seguranca-publica-do-df-vai-a-promulgacao. Acesso em: 10/4/2023.
A partir dessas premissas e do seu conhecimento a respeito da intervenção federal, responda as seguintes questões:
1) É possível a intervenção da União nos Estados e nos Municípios? E dos Estados nos Municípios? E dos Municípios nos Estados e na União?
2) A depender da resposta ao item 1 acima, cite 4 (quatro) hipóteses em que a Constituição Federal de 1988 autoriza a intervenção federal e 4 (quatro) hipóteses em que autoriza a intervenção estadual, conceituando cada uma delas.
3) Conceitue dois princípios constitucionais sensíveis relacionados à intervenção federal.
4) Quais são as espécies de intervenção federal? Conceitue cada uma delas.
5) Quem decreta a intervenção federal e qual é o papel do Congresso Nacional na intervenção?
Orientações:
– Assista ao estudo de caso da disciplina antes de realizar a atividade.
– Assista ao vídeo explicativo gravado pelo professor, disponível no fórum.
– Leia novamente o que escreveu, amplie as ideias e conclua sua atividade.
– Realize uma cuidadosa correção ortográfica em seu texto antes de enviá-lo.
Bons estudos!