Foram muitas as vezes em que o mundo passou por situações de ameaça e demandou ações emergenciais de sobrevivência aos seres humanos, frente a catástrofes e desastres naturais. Perante as situações de risco e da extrema fragilidade surge o design emergencial, com metodologias e ações criadas para gerar projetos, planos e soluções em resposta a situações de calamidade. O Art. 3º da Lei 12.608/2012, do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil.

Postado em: 
agosto 21, 2024
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