Importante delimitar que a atuação das Pessoas jurídicas de direito Privado na área da segurança é complementar aos atos desenvolvidos pelos órgãos de segurança pública, visto que a este é atribuído o dever constitucional de atuarem na esfera pública por meio do Poder de Polícia. Para entender de forma mais efetiva as características da Segurança Privada indico a visualização do vídeo “A SEGURANÇA PRIVADA É COMPLEMENTAR À SEGURANÇA PÚBLICA?”, disponibilizado no canal do YouTube, Papo de vigilante, em janeiro de 2022, com endereço eletrônico:

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agosto 5, 2024
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