MAPA – BASES CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA TRIBUTAÇÃO – 51/2023
Olá, acadêmico(a),
A atividade proposta corresponde ao M.A.P.A., Material de Avaliação Prática da Aprendizagem.
Etapa 01: Contextualizando
Projetos evitam que quem ganha menos passe a pagar IR por defasagem da tabela
A defasagem na tabela do imposto de renda, sem correção desde 2015, pode fazer com que quem ganha um salário mínimo e meio tenha Imposto de Renda retido na fonte em 2023. Caso se confirme o mínimo de R$ 1.294, previsto no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 5/2022) para 2023, um salário e meio equivalerá a R$ 1.941, valor acima dos R$ 1.903 mensais que geram desconto do IR na fonte. Para evitar essa situação, o Senado analisa projetos de lei que corrigem a tabela do imposto.
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), somente entre de janeiro de 2019 e junho de 2022, a defasagem da tabela do Imposto de Renda somou 26,57%. De 1996 a junho de 2022, o acúmulo é de 147,37%. Para o sindicato, a falta de correção da tabela atinge especialmente os mais pobres, que já perderam poder de compra com a inflação no período e ainda passariam a ser tributados com o IR. MAPA – BASES CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA TRIBUTAÇÃO – 51/2023
O consultor legislativo Claudio Borges lembra que quem ganha acima R$ 1.903,98 mensais (R$ 22.847,76 por ano) tem imposto retido na fonte. O pagamento do IR, no entanto, só é devido para quem recebe mais que R$ 28.559,70 anualmente (2.379,97 mensais). Por isso, quem está entre essas duas faixas de renda pode receber de volta o que foi retido, mas só se fizer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
— Na verdade, a declaração é obrigatória para quem ganha a partir de R$ 28.559,70, mas quem recebe menos que isso anualmente e teve imposto retido na fonte pode fazer a declaração e receber de volta esses valores. Caso a pessoa não faça a declaração, não receberá de volta o imposto retido na fonte. MAPA – BASES CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA TRIBUTAÇÃO – 51/2023
Projetos
Desde o último reajuste da tabela, vários senadores apresentaram projetos para evitar o acúmulo da defasagem. Alguns já foram arquivados. A maior parte dos textos busca não só garantir a revisão da tabela, mas também instituir uma fórmula para correção anual, independentemente da aprovação de novos projetos no futuro. O mais recente é o PL 1.198/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
O texto prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 3,3 mil a partir de 2023. Além disso, determina a correção anual da tabela a partir de 2024, de acordo com a inflação. O indexador usado seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao ano anterior.
O projeto também eleva o imposto nas faixas mais altas de renda. Hoje, o maior percentual é de R$ 27,5%. Pelo projeto, o máximo seria de 40%, para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais. “De acordo com a Constituição Federal (art. 153, § 2º, I), o Imposto sobre a Renda deve ser informado pelo critério da progressividade, de modo que quem pode mais paga mais”, diz o autor.
Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/07/21/projetos-evitam-que-quem-ganha-menos-passe-a-pagar-ir-por-defasagem-da-tabela>. Acesso em 27 jan. 2023.
Etapa 2: Conceituando
O Estado possuí como missão zelar pelos interesses da sociedade, garantindo o acesso a condições de vida digna. Para tanto, presta atividades aos cidadãos conhecidas como serviços públicos, como a oferta do ensino público gratuito universal e a garantia do acesso à saúde prestada pelos três entes da federação através do SUS.
Ocorre que o custeio da manutenção do Estado e da realização de suas funções públicas depende da tributação, principal forma do Estado obter recursos. A captação estatal de recursos pode ocorrer por dois tipos de receita: as originárias e as derivadas. Os tributos são receitas públicas derivadas, cujo pagamento os obrigados fazem por estarem sob o “poder de império” estatal; ou seja, queiram ou não, são obrigados a pagá-las.
Considerando o exposto até aqui, levo você a recordar: em que artigo encontramos as disposições constitucionais sobre o sistema tributário nacional?
Elaborado pelo professor, 2023.
A partir desta leitura prévia, seguimos para a etapa 03.
Etapa 3: Problematizando
Cientes da obrigatoriedade de todos contribuírem para a manutenção do Estado e de suas atividades,
Questão 01 – Considerando a notícia sobre a defasagem do imposto de renda, explique o que são os princípios da capacidade contributiva e qual a importância dele na discussão sobre a isenção do Imposto de Renda apresentada?
Questão 02 – O princípio da capacidade contributiva é previsto pela Constituição Federal para aplicação aos impostos. Pergunto: qual a diferença entre imposto e taxas?
Questão 03 – Segundo a teoria pentapartida, são cinco as espécies tributárias existentes. Quais são as outras três espécies, afora as taxas e impostos? Como podemos definir essas três espécies e quais são suas principais características?
MAPA – LET – LITERATURAS EM LÍNGUA INGLESA I – 51/2023