Na obrigação de não fazer, temos a situação contrária, por se tratar de uma obrigação negativa, ou seja, o devedor se compromete a se abster de praticar determinada ação. Este tipo de obrigação pode ser classificada em obrigação transeunte/instantânea ou em obrigação permanente. As obrigações de fazer e de não fazer também podem ser modificadas pelo descumprimento contratual por alguma das partes envolvidas e pode culminar em indenização e responsabilização, diante do inadimplemento obrigacional.

Postado em: 
maio 14, 2024
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