Recurso inominado. Matéria residual. Ação de obrigação de dar. Plaina agrícola. Bem em posse do réu há mais de 10 anos. Fortes evidências da propriedade pelo falecido genitor dos litigantes. Propriedade do bem pelo autor e contrato de comodato entre irmãos não demonstrados. Improcedência. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. (tjpr – 1ª turma recursal – 0002858-70.2021.8.16.0123 – palmas – rel.: Juíza de Direito Da Turma Recursal dos Juízados Especiais Melissa De Azevedo Olivas – j. 07.08.2023). Grifou-se.

Postado em: 
maio 14, 2024
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